Em plena crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) reajustou em 4,01% as taxas de serviço desde o dia 1º de abril. A taxa de licenciamento anual passou para R$ 74,6, a do licenciamento em atraso ficou em R$ 143,03 e a transferência de propriedade com vistoria foi para R$ 99,4.
Os encargos cobrados pelo órgão para os serviços seguem em alta, a exemplo da compra de um par de placa para carro, que passou a custar R$ 231,25. Ou seja, um simples objeto de metal pintado vale R$ 115,6. Já os donos de motocicletas passaram a pagar por uma placa ainda menor, o valor de R$ 115,62, o par.
O Detran cruzou os braços e não aproveitou a decretação do Estado de Calamidade Pública para barrar o reajuste com simples propositura ao Legislativo, via Casa Civil. No final de março, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, em caráter de urgência, projeto de lei complementar enviado pelo governo que decretou calamidade pública para enfrentar a pandemia com ações emergenciais e com quebra da meta fiscal.
O Detran justifica que está amparado na Lei Complementar 148/2014 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Essa atualização tem como base o Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), que no ano de 2019 fechou em 4,01%.
O órgão cita, ainda, se tratar de uma obrigação legal, uma vez que o reajuste consta do Código Tributário Estadual. “Desse modo, a atualização foi aplicada sob pena de prevaricação e de improbidade administrativa do diretor-presidente do Detran-AM caso não cumprisse a lei”, diz o texto.
O Detran também informa que desde a suspensão do atendimento presencial, como medida de evitar a propagação da Covid-19, o órgão está cumprindo a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que interrompeu diversos prazos.