Um dos primeiros procedimentos para realizar a transferência de propriedade de veículos é a Comunicação de Venda. Ao vender um carro ou moto, é necessário que o documento passe para o nome do novo dono, evitando problemas futuros. No Amazonas, de janeiro a outubro deste ano, foram registradas 26.925 comunicações de vendas. O quantitativo representa um aumento de 9,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 24.539 ações do tipo.
O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, ressalta que, a partir da “Comunicação de Venda”, a responsabilidade do veículo passa para o comprador, evitando que o antigo dono seja responsabilizado em caso de débitos ou multas, por exemplo. O novo proprietário, a partir da assinatura do CRV, tem o prazo de 30 dias corridos para realizar a transferência de propriedade.
Passo a passo
Para dar entrada ao procedimento, é necessário ir ao cartório e efetuar o pagamento da taxa de reconhecimento das assinaturas e emissão do comunicado de venda do veículo. O atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na Autorização para Transferência de propriedade de Veículo (ATPV), mais conhecida como verso do CRV ou DUT, para adotar as medidas necessárias e efetuar a transferência de propriedade.
Para solicitar a transferência no Detran-AM, em caso de pessoa física, o comprador precisa agendar no site do órgão o dia, hora e local de atendimento para emissão da taxa de serviço e apresentação da documentação exigida. No dia agendado, é necessário apresentar os documentos de identificação, RG, CPF ou CNH (original e cópia), comprovante de residência atualizado e Laudo de Vistoria (que pode ser emitido pelas Empresas Credenciadas de Vistoria; o documento tem validade de 30 dias corridos).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou em agosto deste ano a alteração de regras para o emplacamento no modelo Mercosul por meio da Resolução 780/19. O texto que trata das novas regras, além de determinar a obrigatoriedade e o limite máximo para a adesão ao novo padrão, também alterou a não obrigatoriedade da troca de placa em caso de transferência de propriedade.
Com informações da assessoria