A paralisação realizada pelos motoristas de ônibus coletivos em Manaus, na última sexta-feira (15), foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-AM). O desembargador Alberto Bezerra de Melo, do TRT-11, proibiu o sindicato dos rodoviários de paralisar o serviço de transporte de passageiros em Manaus até o dia 20 de dezembro, prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário, reivindicado pelos trabalhadores.
O sindicato está sujeito a pagar uma multa no valor de R$100 mil pelo descumprimento da ordem judicial, que atendeu a uma ação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).
O protesto dos motoristas aconteceu ontem (15) na avenida Constantino Nery, próximo ao Terminal 1 (T1), em busca do pagamento do 13º salário da categoria. No entanto, a greve foi considerada ilegal uma vez que não houve uma notificação prévia para que o poder público pudesse se preparar e tomar as devidas providências para garantir o atendimento à população.
Segundo a liminar do TRT-AM, a categoria deveria ter enviado um documento informando sobre o protesto ou solicitando uma tentativa de negociação. O documento ressalta ainda que a paralisação foi considerada contraditória e inviável, uma vez que o prazo para o pagamento do 13º salário é até o dia 20 de dezembro.
O Sindicato das Empresas de Transporte do Amazonas (Sinetram) emitiu uma nota informando que os salários, benefícios e a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo urbano de Manaus estão em dia. Além disso, a segunda parcela do 13º salário está programada para ser paga até o dia 20 deste mês.
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