A defesa de Gil Romero Machado Batista, acusado pelas mortes de Débora da Silva Alves e seu filho ainda não nascido, solicitou a anulação da decisão que o levou a julgamento pelo Júri Popular.
O advogado Vilson Benayon alega que a decisão de pronúncia foi emitida por um juiz diferente daquele que conduziu a fase de instrução, o que viola o “princípio do juiz natural”. A investigação foi conduzida pelo juiz James Oliveira dos Santos, enquanto a pronúncia foi assinada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia.
Benayon também questionou a inclusão de duas qualificadoras, que podem aumentar a pena de Gil Romero: crime cometido por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Ele argumenta que o juiz baseou essas qualificadoras apenas em depoimentos de testemunhas que não presenciaram os fatos, mas que “ouviram dizer”. O advogado afirma que a sentença de pronúncia inverte o ônus da prova, exigindo que Gil prove sua inocência, e se fundamenta em testemunhos indiretos.
A denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM) relata que, em 30 de julho de 2023, Gil Romero e José Nilson Azevedo da Silva mataram Débora e seu bebê, que estava no oitavo mês de gestação. Após asfixiar Débora com um fio elétrico, os acusados queimaram seu corpo. Em seguida, Gil Romero teria retirado a criança do ventre de Débora e jogado-a no rio. O crime teria sido motivado pelo desejo de esconder os efeitos de um relacionamento extraconjugal entre Gil e Débora.
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