A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pediu, nesta semana, que a Justiça Estadual aprecie com urgência o pedido de tutela para que a Amazonas Energia seja proibida de aumentar o valor da tarifa de energia elétrica. A manifestação foi feita após o Judiciário emitir despacho questionando se a Defensoria tinha interesse no prosseguimento da Ação Civil Pública movida no dia 10 de novembro.
No entendimento da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, com a aprovação do Projeto de Lei 494/2020 na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), proibindo o reajuste da tarifa de energia elétrica no Amazonas no período de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, ocorreria a “perda do objeto” da ação movida pela Defensoria.
Os defensores públicos Christiano Pinheiro e Leonardo Aguiar, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom/DPE-AM), no entanto, argumentam que apesar da aprovação no dia 18 de novembro, o Projeto de Lei ainda não foi sancionado pelo Governo do Amazonas, que também tem a opção de vetá-lo total ou parcialmente.
“Não existe nenhuma norma legal que proteja o consumidor contra aumentos de tarifa de energia em momento pandêmico ou mesmo vede a concessionária de aplicá-lo, de modo que a apreciação do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe face à condição de urgência. O reajuste será aplicado em dezembro e faturas começarão a ser lançadas neste mês já com o reajuste, caso não haja uma decisão judicial que o proíba”, afirma Christiano Pinheiro.
O reajuste foi definido em 27 de outubro deste ano, na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com decisão homologatória do resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia. O reajuste a ser percebido pelos consumidores seria de 7,12%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 4,47%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão.
Com a iminente possibilidade de os amazonenses terem que pagar uma conta de luz mais cara a partir deste mês, o defensor público Christiano Pinheiro afirma que o consumidor não dispõe de tempo para esperar a sanção da Lei proibindo o reajuste.
“Ainda que exista a legislação proibitiva de reajuste em período pandêmico, tal se constituiria em um plus para o consumidor, que já estaria devidamente protegido por força de decisão judicial, fruto de uma Ação Judicial Coletiva, construída a partir da doutrina e da própria legislação protetiva do consumidor, que impede a onerosidade excessiva em contratos de consumo, como o que se avizinha”, destaca o defensor.
Pedido inicial
Na Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, a Defensoria requer que a empresa Amazonas Energia se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela Aneel no exercício de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil reais, na hipótese de descumprimento.
O Nudecom/DPE-AM leva em conta o aumento do custo da energia elétrica em tempos de pandemia somado à crise econômica estadual, marcada por desemprego, perda de renda e fome. Os defensores argumentam ainda que, sem o reajuste da tarifa a favor da coletividade, a Amazonas Energia não sofrerá nenhum grave prejuízo.
“O mal que terá que suportar não passará do chamado ‘Dano Marginal do Processo’ doutrinariamente compreendido como a pura e simples espera, sem a iminência de qualquer acontecimento traumático e nocivo que a ameace, enquanto que o mal que recai sobre a população é daqueles que inviabiliza acesso a serviço essencial”, diz trecho da ação.
Com a manifestação pelo pedido de urgência no julgamento da ação, a Defensoria vai aguardar a decisão da Justiça Estadual para avaliar novas medidas a serem tomadas no caso.
*Com informações da assessoria