A Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do delegado Eduardo Paixão, titular da Especializada, esclarece à população sobre o que é venda casada e como proceder caso seja vítima dessa infração.
Imagine que você pretende conseguir um empréstimo bancário e, ao chegar no banco, informam que você só terá a aprovação caso faça a aquisição de um seguro de vida. Esse seria um típico caso de “venda casada”, que ocorre quando o consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico, mas o estabelecimento o induz ou condiciona a venda dele à contratação de outro produto não desejado.
De acordo com o titular da Decon, apesar de ser bastante frequente em diversos tipos de serviços, essa prática é proibida, sendo considerada uma infração de ordem tributária, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que coíbe esse tipo de conduta com o objetivo garantir que o consumidor tenha livre escolha sobre o que obtém.
“Também é considerado venda casada quando o fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas parceiras, como por exemplo, a garantia estendida na compra de um produto, ou quando uma instituição de ensino determina o lugar onde o material escolar deve ser comprado”, exemplificou Eduardo Paixão.
Tipos de venda casada – Cobrança de seguro na fatura do cartão de crédito, sem solicitação do cliente; contratação de seguros em concessionárias; aluguel de espaço de festas com inclusão obrigatória do serviço de buffet; proibição de entrada no cinema com alimentos comprados fora do estabelecimento; serviços de internet vendidos em combos obrigatórios com assinatura de TV; compra de passagens aéreas com pacotes de hotéis e passeios incluídos obrigatoriamente.
A autoridade policial destaca que, caso o consumidor adquira um serviço por esse meio, pode solicitar o cancelamento ou devolução do serviço que foi adicionado posteriormente. Basta entrar em contato com a empresa, para notificar sua reivindicação.
Nos casos em que a empresa recuse o reembolso e insista na venda casada, a vítima pode realizar a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor para que as providências sejam tomadas.
“Caso o cliente tenha um material em áudio ou vídeo do momento em que o estabelecimento insiste na venda casada, pode utilizar como prova da infração e levar à Especializada no momento do registro da ocorrência”, informou Paixão.
Denúncias – Podem ser feitas pelo site: https://www.
“O cidadão faz o registro da ocorrência não criminal com alguma prova, em áudio, vídeo, ou contrato, e formaliza no Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM), pelo site http://www.procon.am.gov.br/, onde será realizada a parte cível, pedindo a indenização ao consumidor e até obrigando a empresa a desfazer a infração”, explicou o delegado.