Uma decisão liminar expedida pela Justiça Federal, na última sexta-feira (26/05), impede a Prefeitura de Manaus de multar a concessionária Amazonas Energia caso ela descumpra a Lei Municipal nº 3.024/2023, sancionada em março deste ano, a qual proíbe a instalação dos medidores aéreos em Manaus devido ao sistema causar poluição visual na cidade.
A liminar que contraria o Município e a Câmara de Municipal de Manaus (CMM) foi proferida pelo juiz Ricardo Sales, da 3ª vara da Justiça Federal e impede que Prefeitura de Manaus possa aplicar qualquer medida contra a concessionária conforme trecho da decisão:
“Desobrigar a Amazonas Energia de cumprir as disposições previstas na Lei Municipal nº 3.024/2023; impedir o Réu de aplicar quaisquer sanções à demandante em razão do descumprimento dos deveres estabelecidos na aludida legislação, até o trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
A Lei Municipal nº 3.024/2023, oriunda da Câmara Municipal, proíbe a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.
O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e autor do projeto, vereador Caio André (PSC), afirmou que a Casa vai acionar a Procuradoria Legislativa para tomar as medidas judiciais cabíveis após decisão.
Comentários sobre este post