Agora, para que o benefício comece a ser distribuído, o presidente Jair Bolsonaro deve sancionar a nova lei e editar um decreto com as regras para solicitação e liberação do pagamento.
Além disso, será preciso também editar uma Medida Provisória liberando recursos do Orçamento para custear o benefício, disse nesta segunda o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. O governo ainda não deu previsão de quando os pagamentos devem começar.
A BBC News Brasil questionou os ministérios da Economia e da Cidadania sobre quando será publicado o decreto, mas ainda não houve resposta.
“O presidente tem que regulamentar por decreto para que (o auxílio emergencial) opere. Tem que sair
O texto aprovado no Congresso prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. Os senadores fizeram apenas pequenos ajustes no texto da nova lei, para esclarecer alguns pontos.
Com isso, ficou estabelecido que trabalhadores intermitentes — aqueles que não têm um salário fixo e recebem de acordo com as horas trabalhadas, seguindo demanda da empresa —também poderão receber o auxílio de R$ 600.
Outras mudanças não foram feitas porque isso exigiria que a proposta retornasse para a Câmara, atrasando a entrada em vigor do auxílio emergencial. Em vez disso, os senadores decidiram que a ampliação do benefício para mais pessoas vai ser discutida em outro projeto de lei a partir desta terça-feira (31/03). Caso essa nova proposta seja aprovada, ainda terá que ser analisada pelos deputados.
Esse outro projeto de lei poderá incluir, por exemplo, a previsão de que pais solteiros, que sustentem sozinho a família, também possam acumular dois benefícios de R$ 600.
A proposta inicial do governo Bolsonaro, anunciada em 18 de março, era conceder R$ 200 por trabalhador autônomo. No entanto, parlamentares passaram a defender um benefício maior, a partir de R$ 500. Antes da aprovação da proposta na Câmara, o Palácio do Planalto concordou em elevar o auxílio para R$ 600.
Parlamentares, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defenderam que era necessário um valor maior para que mais brasileiros pudessem interromper seus trabalhos e ficar em casa, respeitando a quarentena recomendada por epidemiologistas para conter a propagação do coronavírus.
A previsão do governo é que o auxílio atenda mais de 24 milhões de pessoas, o que representará um gasto de ao menos R$ 14,4 bilhões por mês.
Já a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que mais de 30 milhões de pagamentos do auxílio de R$ 600 serão feitos por mês, representando um gasto de cerca de R$ 60 bilhões para o governo em 2020.
Entenda a seguir as regras aprovadas pelo Congresso.
Quais os requisitos para solicitar o auxílio?
Terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).
Os deputados estabeleceram também limites de renda para solicitação do auxílio. Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Em outro projeto de lei, que pode ser analisado já nesta terça-feira pelo Senado, os parlamentares querem incluir as pessoas que receberam mais de R$ 28.559,7 em rendimentos tributáveis em 2018, mas que perderam o trabalho e ficaram sem renda em 2019.
Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?
Cumpridos os requisitos acima, o texto aprovado no Congresso prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI), trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS, e trabalhadores formais com contrato intermitente que não estejam sendo convocados pelas empresas.
Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada, com contrato ativo (aqueles com salário fixo ao mês) e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.
Quem recebe Bolsa Família pode receber?
O texto aprovado no Congresso prevê que o benefício do Bolsa Família seja automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, já que o programa social paga valores menores que R$ 600.
Dessa forma, todas as pessoas que recebem hoje o Bolsa Família receberão o auxílio de R$ 600 por três meses (ou seis meses caso seja prorrogado), sem precisar requisitar a troca.
Não será possível uma pessoa acumular os dois benefícios. Quando o auxílio emergencial terminar, a pessoa voltará a receber o Bolsa Família normalmente.
Será preciso estar no Cadastrado Único?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um banco de dados do governo em que brasileiros precisam estar registrados para receber benefícios como o Bolsa Família e o BPC.
A ideia é esse sistema seja usado para facilitar a liberação do benefício emergencial, mas o texto aprovado no Congresso não estabelece o cadastro como exigência para receber o auxílio.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse no domingo que o governo também quer usar cadastros de trabalhadores autônomos das prefeituras, como registros de ambulantes e taxistas, para agilizar a liberação do benefício de R$ 600.
Como a renda será verificada?
A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
O governo ainda não esclareceu como será feita a verificação nos casos de autodeclaração.
Segundo o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto de lei que foi adaptado pelos deputados para criação do auxílio emergencial, o governo federal tem ferramentas para cruzar dados e checar se a renda do solicitante se enquadra nos limites do programa.
Como o benefício poderá ser solicitado?
O texto prevê que o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido.
Os ministros Paulo Guedes (Economia e) Onyx Lorenzoni (Cidadania) já adiantaram que serão usados bancos públicos.
“Segundo a lei, o pagamento será pelos bancos federais: Banco do Brasil, Caixa, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste). Estamos trabalhando com as melhores redes, que é Caixa-lotéricas, Banco do Brasil e Correios. Será a maior rede possível para o dinheiro chegar com agilidade para o cidadão”, disse Lorenzoni.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse na sexta-feira (27/3) que a ideia é escalonar o pagamento, assim como ocorreu quando houve liberação de saque do FGTS em 2019. Ou seja, o benefício vai ser pago gradativamente, em dias diferentes, para evitar aglomerações.
Quem não tiver conta na Caixa poderá sacar o dinheiro ou transferir o benefício para outro banco gratuitamente.
“A Caixa, como sempre, realizará pelas agências (bancárias), pelas lotéricas, pelos correspondentes (bancários) e pelo celular a grande maioria desses pagamentos”, disse ainda Guimarães.
Limite de benefício por família?
O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar.
No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.
Senadores querem ampliar essa possibilidade para pais que sustentem sozinhos suas famílias, mas isso será discutido em outro projeto de lei.
Duração do benefício?
A proposta aprovada na Câmara estabelece duração inicial de três meses, havendo possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.
Que outras propostas os senadores defendem?
Senadores devem analisar em outro projeto de lei a possibilidade de ampliar o alcance do auxílio emergencial.
O senador Jorginho Mello (PL-SC), por exemplo, defendeu a inclusão de pescadores artesanais, que “estão sem ter para quem vender” sua mercadoria, devido à paralisação de restaurantes e do setor do turismo.
Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu que o benefício também seja pago aos trabalhadores intermitentes que estejam sendo chamados a trabalhar, pois acredita que eles provavelmente serão demandados a trabalhar por menos horas, auferindo uma renda menor.
“São 140 mil intermitentes que podem estar ganhando alguma coisa, mas não o suficiente para sobreviver, porque a demanda sobre o trabalho deles vai ser reduzida”, argumentou.
Há também propostas para incluir indígenas no auxílio emergencial.
E o salário dos trabalhadores formais?
Com a paralisação de diversas atividades econômicas no país devido à quarentena imposta a boa parte da população, empresas terão forte redução de receitas e podem ter dificuldade para pagar salários.
Bolsonaro chegou a editar uma Medida Provisória no dia 22 de março que permitia suspender salários de empregados com carteira assinada por até quatro meses, sem qualquer compensação aos trabalhadores. O presidente recuou da medida após fortes críticas e o Ministério da Economia disse que trabalharia em outra proposta em que o governo garantirá uma renda mínima às pessoas afetadas.
No entanto, até agora o governo não apresentou essa nova proposta. Por enquanto, a gestão Bolsonaro anunciou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus.
Poderão acessar essa linha emergencial empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. O programa deve atender 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhão de pessoas, segundo o governo.
Os juros desses empréstimos serão de 3,75% ao ano, com carência de seis meses para início do pagamento, e prazo de 36 meses.