Caixa Econômica Federal vai pagar, ao longo desta semana, o auxílio emergencial de R$ 600 para 7,9 milhões de brasileiros, além de liberar as opções de saque e transferência para outras 7,6 milhões.
Na quarta-feira (9/9), o auxílio é pago a 3,9 milhões de informais, autônomos, desempregados e MEIs que fizeram o cadastro no aplicativo ou site, ou ainda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), nascidos em abril.
Dois dias depois, na sexta-feira (11/9), recebem o benefício emergencial 4 milhões de nascidos em maio que, da mesma maneira, não estão no programa Bolsa Família.
Em um primeiro momento, o uso do auxílio emergencial ficará limitado para pagamentos digitais, como boletos e contas de energia, luz e água, sendo impossível realizar saques e transferências.
Nascidos em abril e em maio poderão sacar o benefício — referente ao segundo ciclo do calendário — apenas a partir dos dias 1º e 3 de outubro, respectivamente. A seguir, veja os calendários de pagamentos:
Prorrogação
Os ciclos de crédito seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo governo federal para o público do CadÚnico e para quem se cadastrou pelo aplicativo.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, no entanto, que vai pagar mais quatro parcelas do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300. O cronograma de pagamento ainda não foi divulgado.
O governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio. Não mais vai poder receber, por exemplo, quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Além desse grupo, as novas parcelas não serão pagas a quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O benefício será pago até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas já recebidas. As pessoas que se enquadrarem nas regras terão direito a nove parcelas (sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300).
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro, ou seja, cada nova parcela para elas será de R$ 600. O governo ainda não divulgou, no entanto, o cronograma de pagamentos.
*Metrópoles