Proprietários de veículos automotores com placas de final de 9 têm até a sexta-feira (29/11) para realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) sem incorrer em multas e juros. O prazo atende à Resolução 035/2018, que regulamenta o pagamento do tributo no Amazonas.
Após esse prazo, e de acordo com a Lei 19/1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas, será cobrada multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%, mais juros Selic acumulados mensalmente.
“Como é um imposto anual, é possível que haja um esquecimento por parte do contribuinte. Porém, é importante ficar atento ao prazo de pagamento por placa, pois o atraso sujeita o devedor ao pagamento de multa e juros de mora, bem como inscrição em dívida ativa, protesto e inclusão no Serasa após 90 dias do vencimento. Além disso, o imposto em atraso também é impedimento ao licenciamento anual”, explica Anny Karolliny Saraiva Coelho, diretora do Departamento de Arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM).
Ainda de acordo com a resolução, os contribuintes que possuem veículos com placa de final 0 também devem ficar atentos, pois o fim de novembro também representa a última chance de pagar o IPVA com desconto de 5% na segunda parcela dentre as três em que se pode dividir o pagamento.
Além disso, os donos de veículos de placa final 0 também têm até a sexta-feira (29/11) para solicitar o desconto pela Lei do Bom Condutor, que reduz de 10%, 15% ou 20% o valor do imposto para motoristas que comprovem não terem tido infrações de trânsito no último ou nos últimos anos.
Para as opções de parcelamento, imunidade, isenção, redução na base de cálculo, cancelamentos, descontos e benefícios da Lei do Bom Condutor, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio anexo do órgão, na avenida André Araújo, 150, ou acessar o site www.sefaz.am.gov.br
Uma vez no site, o contribuinte deverá selecionar a opção “IPVA – Lançamento e Impressão” e, em seguida, realizar a impressão do requerimento que deseja, anexando os documentos (lista disponível no próprio requerimento) e os entregando na Central de Atendimento da Sefaz.
O que é Lei do Bom Condutor – De acordo com a Lei do Bom Condutor (Lei 203/2014), quem não tem infração de trânsito no ano anterior já pode requerer desconto no pagamento do IPVA.
Os descontos são de 10%, a partir de 2018, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; de 15%, a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios; e de 20%, a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.
Parcelamento de débitos em atraso – A Resolução nº 8/2019, publicada no dia 14 deste mês no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Sefaz, autoriza o parcelamento em até cinco vezes o pagamento de débitos dos exercícios anteriores ainda não inscritos na Dívida Ativa do Estado. A primeira parcela deve corresponder a no mínimo 20% do valor total de imposto devido e seus valores não poderão ser inferiores ao valor de R$ 150 por mês.
O benefício de parcelamento terá inicio dentro no prazo de cinco dias úteis após a entrada do pedido, na qual é obrigatória a entrega dos seguintes documentos: Pedido de Parcelamento e Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento assinados pelo requerente ou pelo seu procurador, com firma reconhecida em cartório; cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela; cópia do RG e CPF do requerente ou do seu procurador; cópia do contrato social e da última alteração contratual, no caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica. Os documentos devem ser entregues no setor de Gerência de Débitos Fiscais (GDEF) na Sefaz.