A partir desta sexta-feira (15), os contribuintes brasileiros têm autorização para enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023. O prazo se estende até o dia 31 de maio, e é fundamental ficar atento às datas, pois a entrega após esse período acarreta em multa.
O Programa do Imposto de Renda 2024 está disponível para download desde a manhã da última terça-feira (12). No entanto, a entrega da declaração só será possível a partir desta quinta-feira (14).
Também é possível, além do programa, preencher a declaração por meio da internet e através do aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Há algumas limitações nas declarações online.
Para este ano, a Receita Federal estima receber aproximadamente 43 milhões de declarações, o que representa um aumento de 4% em relação ao ano passado.
Os contribuintes devem estar atentos às atualizações nos limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda. Por exemplo, o limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já o limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Além disso, houve atualização no teto de obrigatoriedade de declaração da receita bruta da atividade rural, que passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. O limite vinculado à posse ou propriedade de bens e direitos também foi ajustado, de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
O calendário de restituições tem início em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, dividido em cinco lotes.
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