A Terceira Turma Recursal do Amazonas decidiu manter uma sentença do Juizado Especial Cível de Manaus que considerou improcedente uma ação movida por clientes de um motel. A ação alegava que os clientes ficaram resfriados devido à falta de água quente no motel, mas não havia provas suficientes para corroborar essa alegação.
De acordo com os clientes, eles foram ao Motel Tahiti em Manaus para celebrar um aniversário de casamento. No entanto, eles afirmaram que o motel não forneceu adequadamente os serviços contratados, pois a banheira não dispunha de água quente.
Apesar de reclamarem e solicitarem uma solução para o problema, o motel não resolveu a questão. Assim, os clientes decidiram tomar banho mesmo sem água quente. Ao deixarem o motel, foram cobrados integralmente pelos serviços prestados.
No dia seguinte, eles alegaram ter contraído um resfriado devido à má prestação dos serviços, especialmente devido à água fria. Como resultado, tiveram que comprar medicamentos para tratar o resfriado. Entretanto, a Terceira Turma Recursal decidiu manter a decisão do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do 19º Juizado, pois não havia provas suficientes para estabelecer uma conexão entre o resfriado e a falha na prestação dos serviços do motel.
O juiz ponderou: “O autor não apresentou provas suficientes para respaldar suas alegações, principalmente em relação à certeza de ter ficado sem água quente naquela fatídica noite, ter informado o motel sobre a falha que causou o resfriado no dia seguinte devido ao banho frio anterior, bem como comprovar que, naquele dia, de fato, estavam comemorando o aniversário de seu casamento”.
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