O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta terça-feira (14) a regra aprovada pelo Congresso que restabelecia o despacho gratuito de bagagens em voos comerciais que operam no Brasil. A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e foi publicada na edição desta quarta (15) do “Diário Oficial da União”.
A retomada do despacho gratuito foi incluída por deputados em uma medida provisória que alterava outras regras de funcionamento do setor aéreo – a mudança foi aprovada também pelos senadores. O texto original editado por Bolsonaro não previa essa alteração.
Se fosse sancionada, a nova regra alteraria o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos. O governo já havia indicado ser contra a retomada da gratuidade.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a volta do despacho gratuito de bagagens foi vetada, pois “a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas”.
Durante a votação no Congresso para a retomada da franquia gratuita, em maio deste ano, representantes de companhias aéreas de baixo custo (low-costs) defenderam que a eventual gratuidade geraria um aumento no preço das passagens e inviabilizaria a chegada de novas aéreas ao país.
A Secretaria-Geral da Presidência informou ainda que “a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário” e que “existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária”.
Gratuidade caiu em 2016
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
Quando derrubou a franquia gratuita de despacho de bagagens, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) defendeu que a mudança aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.
Tentativa anterior
Em 2019, os parlamentares já haviam tentado retomar a gratuidade das bagagens em votação de outra medida provisória. Na ocasião, o texto previa a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.
Contudo, o dispositivo foi vetado por Bolsonaro e, em sessão do Congresso posterior, os parlamentares mantiveram o veto.
MP do Voo Simples
A regra faz parte da chamada Medida Provisória (MP) do Voo Simples que altera algumas normas da legislação da aviação civil.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a MP foi sancionada pelo presidente. Entre as normas aprovadas por Bolsonaro, está que a que aumenta o controle regulatório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) “sobre a criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura”.