O Governo do Amazonas autorizou bares e casas de show a retomar o funcionamento a partir desta terça-feira, 1º de dezembro. Os estabelecimentos devem atuar exclusivamente como restaurante, obedecendo aos mesmos protocolos sanitários já em vigor para o segmento.
As novas medidas foram anunciadas pelo governador Wilson Lima na última quarta-feira (25/11), durante reunião com representantes do setor de entretenimento e restaurantes, na sede do Governo do Estado, na Compensa. Elas constam do Decreto nº 43.109, de 27 de novembro de 2020.
De acordo com as medidas, os estabelecimentos poderão funcionar até 1h e devem restringir a ocupação em até 50%, com limite de 500 pessoas, sendo vetada a venda de ingressos e utilização de pista de dança. Somente serão permitidos clientes sentados. Restaurantes, que estavam autorizados a funcionar até às 22h, também tiveram seu horário de funcionamento estendido para até 1h.
Protocolos – Com o objetivo de reduzir a disseminação da Covid-19, os locais serão obrigados a adotar os mesmos protocolos sanitários já utilizados por restaurantes na atual fase de flexibilização. Entre as medidas, é recomendada a aferição de temperatura na entrada do estabelecimento, bem como a distribuição de álcool em gel em pontos estratégicos e visíveis ao público.
Flutuantes – Flutuantes registrados como restaurantes na classificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão autorizados a funcionar desde o dia 16 de novembro, seguindo as normas do Decreto n° 43.030. Com isso, o funcionamento deve ocorrer até as 19h, com proibição de música ao vivo e de uso de áreas de lazer do estabelecimento, sendo permitido somente o uso da área de restaurante.