Uma empresa de serviços para formação de condutores foi sentenciada a pagar de R$ 27.780,65 (a título de danos materiais) e a R$ 20.000,00 (a título de danos morais) a uma cliente que não teve o nome divulgado. Ela contratou os serviços com objetivo de obter a habilitação de condução de motocicleta (categoria A) e, na primeira aula, sofreu um acidente ao guiar sozinha o veículo de duas rodas, sem o cuidado necessário da autoescola, por meio de seu instrutor.
Na sentença a magistrada Luiziana Teles Feitosa Anacleto, avaliou os impactos material e psicológico do ocorrido com a requerente: “Ressalta-se que a sistemática adotada para a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação contém regras tendentes a garantir a segurança do pretendente e de terceiro, cabendo aos instrutores, devidamente qualificados, o cuidado para que acidentes não ocorram, máxime quando se trata de habilitação para motocicletas”, apontou a magistrada. A decisão cabe recurso.
Na mesma sentença, a juíza citou que “o réu, portanto, no exercício de sua atividade como prestadora de serviço, tem o dever objetivo de propiciar a segurança à consumidora e a terceiros, pelo que cabia ao instrutor aferir a condição pessoal da aluna para a condução da motocicleta, circunstâncias que, se tivessem sido observadas, evitariam o sinistro. Assim, ao contrário do que sustenta a parte Ré, há nexo causal entre a conduta da autoescola e o dano causado à aluna, estando presente, portanto, a responsabilidade civil, da qual exsurge a obrigação de indenizar”.
A empresa requerida alegou “culpa única e exclusiva da Autora, pois o acidente ocorreu por imperícia da aluna, que perdeu o controle da motocicleta”.
A requerente, fraturou a tíbia esquerda, precisando ser submetida à cirurgia para correção com necessidade de tratamento, e foram anexadas nos autos as notas dos valores gastos em despesas médicas.
O fato também foi contestado pela empresa Ré como resultado de suposto erro médico e não do acidente sob sua responsabilidade.
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