Policiais militares da 9ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) detiveram, na noite de segunda-feira (19/07), um homem, de 20 anos, após ser denunciado por cometer crime de estupro de vulnerável, contra uma adolescente de 13 anos de idade, em sua residência, no bairro São José, zona leste da capital.
De acordo com a equipe policial da viatura 6128, a denúncia foi feita pela mãe da adolescente, por volta de 19h45, repassando que o jovem teria invadido a sua residência e seduzido a sua filha adolescente de 13 anos. No local, com a autorização da mãe, os policiais comprovaram os fatos e efetuaram a detenção do jovem ainda no quarto da vítima. Todos os envolvidos foram conduzidos à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).
O que diz a Lei – O Código Penal Brasileiro também trata da adolescência e prevê que é “estupro de vulnerável”, no Art. 217-A, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Na prática, isso quer dizer que mesmo com a autorização dos pais, a pessoa com menos de 14 anos é considerada incapaz para assuntos sexuais, ou seja, não adianta nem a concordância dos pais, e muito menos que o próprio adolescente consinta. A pena é de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Denúncia – A Polícia Militar orienta a população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer ação criminosa, por meio do disque-denúncia 181 ou pelo 190.