A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão histórica ao condenar a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), de Porto Alegre (RS), a indenizar um agente de fiscalização de trânsito que foi chamado de “negão” por um superior hierárquico durante uma reunião na empresa. A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, afirmou que a utilização da expressão foi considerada discriminação racial.
A reclamação trabalhista do agente de trânsito detalhava que o superior hierárquico pressionava a equipe para aumentar o número de multas e que o gerente de fiscalização de trânsito cometia assédio moral de forma sistemática. O agente de trânsito, para comprovar as alegações de assédio moral e tratamento preconceituoso, gravou o áudio de algumas reuniões na empresa, onde o gerente se referia a ele como “negão”.
Apesar de ter levado o fato ao conhecimento da empresa, a situação foi relativizada pela diretoria como “mera impropriedade vocabular”. A juíza da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre inicialmente indeferiu o pedido de indenização, alegando que o termo teve caráter apenas vocativo, sem intenção de ofender.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve o entendimento inicial, considerando a expressão uma “infeliz colocação” e que sua utilização como vocativo não tinha intenção ofensiva.
Entretanto, a Sexta Turma do TST, por unanimidade, reverteu essa decisão. A ministra Kátia Arruda destacou que a utilização de vocativos relacionados à cor da pele, como no caso do termo “negão”, é associada à cor preta, e sua utilização de forma grosseira e fora de um contexto onde o trabalhador se identificasse com o apelido configura discriminação racial.
A ministra ressaltou que o racismo muitas vezes se camufla de humor ou vocativo e acaba sendo relativizado pela sociedade, mas afirmou que a discriminação racial é uma agressão grave que fere direitos de personalidade e causa dano moral presumido. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de um salário do agente de trânsito. A decisão destaca a importância de combater o racismo estrutural no ambiente de trabalho e reforça a responsabilidade das empresas em garantir ambientes livres de discriminação racial.
Comentários sobre este post